Tem razão e merece todo o apoio o militar português e pai adoptivo que foi condenado a prisão por se recusar a entregar a criança de que, com a sua mulher, cuida desde que nasceu.
Que absurdo, entregar uma criança a um desconhecido, por acaso seu pai biológico, que nunca quis saber dela até um teste de ADN confirmar a paternidade!
A Juíza que o condenou aquele homem a prisão não tem, obviamente, uma qualidade essencial para quem deve exercer a sua profissão: bom senso, juízinho! Que não é só a experiência de vida que a dá, embora ajude.
Sem isso, não há sumidade jurídica que valha. Mas também esta, obviamente, a Senhora Juíza não tem.
Porque a forma como a Senhora Juíza decidiu o caso revela grosseiro desconhecimento ou desvalorização do que são normas de direito essenciais para determinar uma questão envolvendo menores: refiro-me à Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança. Que foi ratificada por Portugal e portanto é direito interno português, directamente aplicável pelos tribunais portugueses, nos termos dos artigos 8º e 18º da Constituição da República Portuguesa. E que determina que, em caso de conflito de interesses ou dúvidas, deve prevalecer "o melhor interesse da criança". Que a Senhora Juíza ignorou e ia fazer violar.
Esta Senhora Juíza precisa, no mínimo, de voltar urgentemente para os bancos do CEJ e de ser obrigada a sujeitar-se a exames de direito internacional dos direitos humanos. Que é direito português, no que respeita especificamente aos direitos da criança. E que, por isso, qualquer juíz, procurador ou advogado que intervem num Tribunal de Menores deve conhecer e, evidentemente, usar e fazer aplicar.
Valha-nos o Procurador junto do Tribunal Constitucional por decidir atalhar para pôr cobro a esta monstruosa decisão de um tribunal aberrantemente...menor!