Nas democracias parlamentares, a regra é a de convidar a formar governo o partido vencedor das eleições e só recorrer a outra solução se aquele não for bem-sucedido. Mas a Constituição timorense parece admitir expressamente a escolha da segunda hipótese à partida.
De facto, diz o art. 106.º(Nomeação):
1.O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.No caso concreto, mesmo que a Fretilin fosse chamada a formar Governo, não o conseguiria, visto que não tem maioria e o seu governo seria rejeitado no parlamento pelo conjunto dos demais partidos; desse modo, o Presidente da República, perante a evidência de que um governo (minoritário) da Fretilin não passaria no parlamento, pode optar por convidar directamente a anunciada aliança dos demais partidos.
A escolha presidencial é, portanto, essencialmente política. Optar pela primeira hipótese, para além de mais curial em termos de democracia parlamentar, permite constatar formalmente a impossibilidade de um governo da Fretilin passar no parlamento, obrigando os outros partidos a votar contra essa solução; optar pela segunda hipótese permite poupar tempo e ir directo à solução que acabaria por se impor.
Num sistema parlamentar é preciso, pelo menos, que o governo não tenha uma maioria parlamentar contra si. Ora isso pode suceder quando não se tem maioria absoluta...