Já se encontra publicamente disponível o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade do Estatuto Deontológico da Ordem dos Médicos, especialmente na parte em que considera "falta disciplinar grave" a prática de aborto, sem qualquer discriminação.
Fica assim demonstrada a total falta de fundamento das críticas à determinação do Ministro da Saúde para a correcção do referido Código, que lhe foram movidas pela própria Ordem e por alguns comentadores menos informados sobre a matéria.
A questão-chave está em que a OM é um organismo público com jurisdição oficial sobre todos os médicos, pelo que não pode considerar ilícito aquilo que é legal para todos os médicos. Obviamente, nada impede uma associação privada e voluntária de médicos de considerar deontologicamente censurável o aborto, pois isso só os obriga moralmente a eles, e não legalmente a todos.