Os sindicatos contestam o novo regime de recrutamento de professores do ensino pré-escolar e do ensino básico e secundário -- o qual prevê uma "prova de avaliação de conhecimentos e de competências" --, argumentando que isso põe em causa os seus títulos académicos e profissionais.
Mas não têm razão. Como empregador, o Estado tem todo o direito de definir as regras de selecção dos candidatos ao ensino público, sendo natural que utilize critérios exigentes, para escolher os melhores candidatos. E bem necessário eles são.
Evidentemente, isto nada tem que ver com os exames que certas ordens profissionais exigem à entrada nas correspondentes profissões liberais, pois aí o que está em causa é uma limitação da liberdade de profissão. Mas nenhum empregador, a começar pelo Estado, está impedido de estabelecer procedimentos de selecção dos profissionais que deseje contratar.