Comentando declarações de Augusto Santos Silva, o Diário Económico de hoje diz que «PS não vê crime no enriquecimento ilícito».
Mas não é nada disso. Ninguém contesta a punição penal das formas ilícitas de enriquecimento (corrupção, participação económica em negócio, prevaricação, peculato, etc.). O que o PS (e não só) tem defendido é que não se deve criar um novo crime autónomo, com inversão do ónus de prova quanto à licitude do enriquecimento, como alguns propõem, por entender que num Estado de direito é ao Estado que compete provar os crimes e não aos acusados que compete provar que os não cometeram.
Pode-se contestar este ponto de vista (pessoalmente, penso que em caso de enriquecimento injustificado de titulares de cargos políticos, deveria encarar-se tal possibilidade), mas não se pode treslê-lo enviesadamente num sentido completamente diferente.