sábado, 9 de janeiro de 2010

Incosntitucionalidades

Não considero existir nenhuma inconstitucionalidade na decisão que reconhece o casamento entre pessoas no mesmo sexo, excluindo porém a possibilidade de adopção.
Desde há muito defendo que, embora a Constituição só garanta directamente o casamento de pessoas de sexo diferente (pelo que o Código Civil não era inconstitucional), não impede contudo que a lei o estenda a pessoas do mesmo sexo, como ontem se decidiu.
Sendo a lei livre para o reconhecer, também é livre quanto aos termos em que o pode fazer, excluindo o direito de adopção, diferença de tratamento que só seria ilegítima se fosse arbitrária, o que a meu ver não é o caso.
Tal como os defensores do casamento entre pessoas do mesmo sexo não tinham razão quando consideravam inconstitucional a reserva de casamento para pessoas de sexo diferente (por alegada discriminação de género), também os defensores do direito à adopção por cônjuges homossexuais não têm razão quando consideram inconstitucional a sua exclusão. Num caso e noutro, isso cabe na margem de decisão do legislador.