sexta-feira, 15 de julho de 2011

Estão a mangar connosco (2)

Constitucionalmente a tributação do rendimento pessoal tem de ser progressiva, de modo a que a proporção do imposto sobre o rendimento seja tanto maior quanto maior for o rendimento. Daí os escalões do IRS.
Contudo, no caso deste imposto extraordinário sobre o rendimento pessoal o Governo decidiu não aplicar taxas com escalões crescentes mas sim uma taxa "plana", ou seja, não variável em função do rendimento, tal como é advogado desde há muito pelas teorias liberal-conservadoras. Não se vê como é que isso é compatível com a Constituição.
É certo que, havendo uma dedução universal na base, igual ao salário mínimo, existe alguma progressividade real no imposto, uma vez que a taxa efectiva se eleva com o aumento dos rendimentos, aproximando-se da taxa nominal. Todavia, essa progressividade decresce à medida que o rendimento cresce, em vez de aumentar, como sucede com o IRS. A partir de certo montante do rendimento, a taxa efectiva torna-se tendencialmente constante.
Será que se trata de um balão de ensaio para aplicar futuramente ao próprio IRS, para regozijo dos titulares de altos rendimentos?