sábado, 31 de janeiro de 2004

A retórica parlamentar em tribunal?

O deputado Francisco Louça do BE disse que a Ministra da Justiça é "inimputável". O partido da visada, o CDS-PP, anunciou que vai apresentar uma queixa penal contra o Deputado, por difamação, desafiando-o a prescindir da imunidade parlamentar para poder ser julgado.
No contexto da discussão parlamentar a expressão usada pelo deputado, sem dúvida pouco elegante e curial, só pode ser lida como um ataque político ("inimputabilidade" ou irresponsabilidade política), sem relevância criminal. Mas mesmo que fosse ofensiva, a verdade é que os deputados não podem ser criminalmente responsabilizados pelas declarações feitas ou pelas opiniões emitidas no exercício de funções parlamentares.
Essa imunidade constitucional faz parte das tradicionais garantias da liberdade parlamentar. E nem sequer pode ser renunciada pelos interessados. Por isso, a tal queixa do CDS/PP, precipitadamente anunciada, não tem o mínimo sentido, nem sob o ponto de vista penal, nem sob o ponto de vista político. As susceptibilidades do partido governamental só podem ser um "show-off para a bancada", não sendo para levar a sério. Ai de nós se se levasse a judicialização da política ao ponto de transportar para tribunal a descortesia parlamentar...

Vital Moreira