terça-feira, 16 de março de 2004

Abuso de posição dominante

Corre que está já constituída e vai ser brevemente empossada a Comissão de Liberdade Religiosa (CRL), prevista na Lei da Liberdade Religiosa de 2001. Apesar da sua missão exclusivamente consultiva e de estudo, ela pode ter uma grande influência na aplicação daquela Lei, podendo transformar-se numa espécie de entidade reguladora de facto. A sua vocação natural, como comissão independente, deveria ser acima de tudo defender os direitos das confissões minoritárias, até porque a Igreja Católica tem um estatuto de protecção especial, garantido na Concordata (para além da sua tradicional ligação ao poder político...). Mas parece que não é isso que vai suceder.
Não se conhece ainda oficialmente a composição da Comissão, salvo o nome do Presidente (Menéres Pimentel, antigo ministro da Justiça e provedor de Justiça), nomeado pelo Conselho de Ministros em meados de Dezembro do ano passado. Mas, a acreditar na infromação que me chegou de fonte credível quanto aos demais membros (nomeados pela Ministra da Justiça), dá para ficar assustado, apesar da estimável figura do Presidente designado.
Primeiro, em vez de uma comissão independente e abrangente, criou-se uma espécie de “conselho de concertação das religiões”, algo como um organismo de auto-regulação “corporativo”, ainda por cima com claro predomínio de uma delas. Não há agnósticos ou laicos na Comissão, mas somente representantes “oficiais” dos diversos credos. Ora a liberdade religiosa é também a liberdade de não ter religião ou não praticar um culto.
Segundo, há um peso avassalador da Igreja Católica em relação às demais confissões, subvertendo a referida vocação da Comissão, favorecendo a confissão que, pela sua posição dominante, menos precisa de protecção. Além do presidente também o vice-presidente indigitado é católico, aliás membro de uma ordem religiosa, segundo consta. Não faltam mesmo elementos integristas oriundos da Opus Dei. Ora isto é tanto mais estranho quanto é certo que grande parte das funções da Comissão dizem respeito às outras religiões, visto que a Igreja Católica continua a ter o regime especial da Concordata.
Terceiro, apesar da a Comissão ter por missão também o estudo das igrejas, é notória a ausência de personalidades independentes que se têm dedicado ao estudo da liberdade religiosa.
Não é disto seguramente que falamos quando falamos em liberdade religiosa. Não podia ser essa a intenção da Lei ao prever tal Comissão. A confirmar-se tudo isto, temos um triste retrato da liberdade e igualdade religiosa em Portugal, da separação entre o Estado e as igrejas e da neutralidade religiosa do Estado.

Vital Moreira