Parece-me excessivo o zelo condenatório contra a deputada Edite Estrela (PS), acusada de se dividir nos mesmos dias entre reuniões da AR e reuniões da câmara municipal de Sintra, onde é vereadora sem pelouro (ver aqui, aqui e aqui).
Embora não seja situação para se aplaudir, há três razões que relativizam a sua eventual censurabilidade: primeiro, não é exigido estar presente às reuniões inteiras da AR para se poder "assinar o ponto", havendo porém penalização pecuniária para os que se tenham ausentado, se depois houver falta de quórum em alguma votação; segundo, trata-se de procurar conciliar dois cargos públicos que não são legalmente incompatíveis entre si; terceiro, focar sobre este caso uma sumária condenação política não permite diferenciá-lo da situação corrente de grande número de outros deputados que saem do Palácio de S. Bento logo depois de assinada a presença, não para desempenhar outro cargo público (aliás quase gratuito, neste caso), mas sim para acumular com os seus escritórios profissionais, conselhos de administração ou outras actividades altamente rendosas.
As condenações políticas pressupõem condutas reprováveis, jurídica ou moralmente, devendo ser proporcionais à gravidade das mesmas. O fundamentalismo moralista em política pode ser neste caso vizinho do populismo antiparlamentar (ou um simples meio de "character assassination").