Quem sabe se inspirada na proposta de directiva europeia sobre liberalização de serviços, a Autoridade da Concorrência (AC) anunciou esta semana que vai prestar uma especial atenção à fixação de preços (máximos, mínimos ou tabelados) pelas associações profissionais. Tratando-se de práticas mais frequentes e graves nas ordens profissionais e outras organizações profissionais obrigatórias, devido à sua unicidade e capacidade para vincular toda a profissão, esta medida vem na sequência de outras iniciativas da Comissão Europeia no mesmo sentido (investigando por exemplo, a fixação de preços máximos e mínimos pela Ordem dos Arquitectos belga).
Oxalá este anúncio da AC tenha os efeitos preventivos desejados. E, caso isso não venha a acontecer, é de esperar que ela reúna as condições necessárias para uma investigação séria e eficaz desta violação tão frequente do direito da concorrência.