O próprio Ministro da Justiça israelita condena a bárbara destruição de casas no campo de refugiados palestinianos de Rafah, numa ofensiva que já causou dezenas de mortos, e teme que o caso possa chegar ao Tribunal Penal Internacional.
Mas o Ministro sabe que, apesar da gravidade desses crimes de direito internacional, para cuja punição o TPI foi criado, não é provável que este venha a ocupar-se deles. Foi para se furtar a essa punição que Israel, tal como o seu patrono norte-americano, se recusou a reconhecer a jurisdição desse tribunal.
Mas não é Israel alegadamente um Estado de Direito, onde tais crimes deveriam ser punidos? E não cabe ao Ministro da Justiça velar por que isso suceda? Perguntas supérfluas, bem o sabemos, pois é o Governo de que ele mesmo faz parte que adopta como política de Estado a repressão violenta nos territórios ocupados, acompanhada de numerosos crimes de direito internacional. O próprio Supremo Tribunal israelita validou recentemente a política de destruição de casas palestinianas. Israel tornou-se ele mesmo oficialmente um Estado criminoso.