Ó Nuno Guerreiro, este post nem parece seu. A diferença essencial entre o muro israelita na Palestina e os outros muros que refere é que estes estão construídos na fronteira dos respectivos territórios, enquanto o muro israelita está construído na sua maior parte em território alheio, isto é, em território palestiniano ocupado, ainda por cima causando o isolamento de numerosas povoações palestinianas, a separação destas em relação às suas terras de cultivo, etc., ou seja, com violação caracterizada do direito internacional humanitário e das obrigações dos ocupantes. Ora, o Tribunal Internacional de Justiça reconhece a Israel o pleno direito de construir o muro na sua fronteira com a Palestina, tendo declarado ilegal o muro na parte em que ele anexa território palestiniano (que é a grande parte dele).
Não confundamos o que não tem comparação!