sábado, 10 de julho de 2004

Sampaísmo constitucional

A decisão presidencial de ontem e o discurso que a fundamentou -- link para o texto oficial -- ficarão seguramente como peças de eleição para a compreensão do actual presidente em relação aos seus poderes, em especial, e ao sistema de governo, em geral, dentro do quadro assaz aberto da Constituição nessa matéria.
Ao optar pela formação de um novo governo da coligação governamental existente, não atendendo aos argumentos que poderiam justificar a convocação de novas eleições (e não eram poucos), o PR reforçou, numa situação assaz controversa, o seu pensamento de que havendo maiorias parlamentares deve em princípio seguir-se esse caminho e que nessa situação a dissolução deve ser uma via realmente excepcional. Além disso, o PR aceitou sem contestação para primeiro-ministro o polémico (para não dizer mais...) novo líder do partido maioritário, prescindindo de exercer um poder de recusa, que no entanto ele detém. Parece ter triunfado aqui portanto um entendimento não intervencionista no que respeita à formação de governos e uma compreensão muitíssimo estrita e exigente quanto à dissolução parlamentar.
Há porém a outra face da moeda. O PR impôs ao novo governo um requisito de continuidade de políticas essenciais, condicionou fortemente a sua liberdade de formulação do programa de governo e colocou-o sob vigilância especial, ou seja, em rédea curta. Nesta perspectiva, inédita no nosso sistema democrático, o PR adopta uma inesperada atitude intervencionista. Ao referir-se explicitamente às "orientações políticas votadas nas eleições de 2002", o Presidente sugere que as eleições servem para escolher políticas e que portanto não são legítimas outras na vigência dessa legislatura. Ele torna-se um fiscal da fidelidade governamental ao programa político supostamente sufragado em eleições. Levada às suas últimas consequências, esta posição parece indicar que Sampaio não admite a formação de governos na mesma legislatura com sinal político divergente, situações que, no entanto, não são raras noutros sistema de governo de tipo parlamentar, como o nosso.
Esta leitura, que nada constitucionalmente impõe, parece ser uma contribuição originária do "sampaísmo constitucional".