terça-feira, 31 de agosto de 2004

O caso das cassetes

«(...) Na semana passada foi julgada procedente uma providência cautelar no Tribunal Cível de Lisboa, em que o tal jornalista do "Correio da Manhã" que procedeu às gravações de conversas com diversas pessoas pedia que "O Independente" posse impedido de publicar as ditas gravações, alegando, entre outras coisas, defesa da propriedade intelectual. Fiquei chocado com a decisão do tribunal, não porque defenda o género de jornalismo praticado pelo Independente, mas pelo princípio, e pelo precedente que tal decisão pode abrir.
Aliás, achei o despacho digno de uma ditadura sul-americana. Na minha modesta opinião, não pode ser prática, num estado de Direito, que se proíba a publicação do que quer que seja. Admito excepções para assuntos referente à vida particular de pessoas, que possam pôr em causa o seu bom nome. Os meios de comunicação devem saber as leis por que se regem, e, caso as infrinjam, devem ser responsabilizados por isso. Não cabe aos tribunais exercer qualquer forma de censura, nem que seja por meio de providências cautelares.
Sou um leigo em Direito, estarei eventualmente a avaliar mal a situação. Mas como vivi bastantes anos ainda sob a ditadura, e sei o que é viver com censura, receio que decisões destas se tornem regra e venham a ser utilizadas para impedir os cidadãos de tomarem conhecimento de assuntos que afectam a vida democrática.
Acho que deveria haver por parte dos profissionais da informação uma veemente tomada de posição contra tal medida.»


(Carlos Brighton)