«Completamente de acordo com a segunda parte do seu comentário [no post sobre o "fim da gratuitidade do SNS]. Neste país, em que quem paga impostos são os mais pobres, a ideia de uma taxa moderadora baseada no sistema fiscal é iníqua. Quanto à primeira parte, se aceito o seu ponto de vista segundo o qual estas taxas poderiam vir a revelar-se inconstitucionais, sempre é verdade que pode discutir-se a bondade da solução adoptada na Constituição. Aqui como noutros domínios pode discutir-se se o princípio da universalidade no SNS não leva, em termos gerais, a que sejam os mais pobres a financiar os mais ricos. Parece-me o raciocínio muito semelhante à análise que faz da questão das propinas. Julgo ter lido um artigo seu em que se declarava favorável à existência de propinas --, no pressuposto de que seria possível assegurar uma actuação eficaz de apoio aos que dele precisem através da acção social escolar.»
(J. P. Pessoa e Costa)
«(...) Creio que a inconstitucionalidade da medida anunciada pelo actual Primeiro-Ministro advém (também) de outra ordem de factores: a distinção (basilar em matéria fiscal) entre taxa e imposto. A ser praticada tal medida, teríamos uma total afronta à jurisprudência constante (e no meu modesto entender, correcta) do Tribunal Constitucional: aplicar taxas diferenciadas (lato sensu) a um serviço cujo preço de execução é sempre o mesmo, mais não é do que um imposto indirecto. Sendo ainda mais explícto: "imposto encoberto" (...).
Não que eu discorde da medida. Acontece que para ser praticada seriam necessárias duas coisas: I - uma total alteração da Constituição em matéria fiscal; II - um volta-face do TC na sua jurisprudência (...).
Obviamente, a este pequeno-grande problema acresce o da evasão fiscal, como muito bem realçou.»
(Hugo R. Alves)