quinta-feira, 30 de setembro de 2004

Privilégios (2)

Nenhuma situação corresponde melhor à noção de privilégio (= regalia, prerrogativa, isenção) do que aquela que permite à Igreja Católica beneficiar de um estatuto singular, acordado por si mesma, distinto da lei geral, ou seja, a lei da liberdade religiosa, que vale para as demais religiões.
A nova Concordata com o Vaticano, que prolonga e substitui o regime da Concordata de 1940, celebrada em pleno Estado Novo, é hoje aprovada na Assembleia da República numa sessão sumária, depois de ter sido negociada em sigilo, à margem de qualquer conhecimento da opinião pública.
Não se trata propriamente de um ponto alto do regime democrático.