A França acaba de introduzir o mecanismo norte-americano do "plea bargaining", pelo qual o arguido de um crime acorda com o Ministério Público uma confissão de culpa a troco de uma pena reduzida, dispensando as fases ulteriores do processo, inclusive o julgamento (embora o acordo deva de ser ratificado pelo juiz).
São conhecidas as vantagens do mecanismo: estímulo à confissão dos arguidos, celeridade processual, maior taxa de condenações, ainda que com penas menos pesadas, alívio dos "engarrafamentos" do processo penal. Não são menos óbvias as suas contra-indicações: desjudicialização da condenação penal, protagonismo do Ministério Público e da polícia judiciária, maior pressão sobre as pessoas com menores possibilidades de defesa por bons advogados, supressão do contraditório público, etc.
Uma coisa é certa: paulatinamente o processo penal europeu vai adoptando (embora adaptando) instituições e mecanismos típicos da justiça dos Estados Unidos. Até a França! Ironizando com o caso o Le Monde dedicava-lhe um editorial intitulado em inglês: "A French Law"...