«(...) Não estou completamente de acordo consigo em relação a um tema específico: o do referendo à Constituição Europeia. (...) Nunca concordei com a proibição constitucional de referendar [directamente] leis ou tratados internacionais. É verdade que estes têm frequentemente elementos técnicos específicos que escapam à generalidade dos eleitores. Contudo, parece-me exagerado crer que, por exemplo, um deputado à Assembleia da República, quando vota uma determinada lei na generalidade, compreenda totalmente o conteúdo técnico do texto legislativo que aprova ou reprova. (...) No fundo, mesmo ao votar o respectivo diploma, estará a votar aquilo que interpreta serem as grandes opções do diploma: a escolha das grandes opções do diploma não deverão ser restringidas desde logo na pergunta do referendo, mas sim escolhidas pelo próprio eleitor consoante um debate de razão pública.
O elemento democrático do nosso regime misto monárquico-presidencial-aristocrático-democrático (é assim que o interpreto) deve ser também um misto de democracia representativa e democracia directa. Não há que ter medo das votações populares aos diplomas, mas sim da manipulação do debate público: o coarctar do poder decisório livre de cada um é sim o grande problema a combater.»
(André dos Santos Campos)