Dentro do constrangimento constitucional existente, que exclui referendos directos e genéricos sobre tratados (e o mesmo sucede aliás em relação às leis), a pergunta hoje aprovada na Assembleia da República para o prometido referendo do tratado constitucional da UE incide sobre três opções ou temas fundamentais do mesmo. Trata-se, porém, de temas assaz heterogéneos, pois um deles é muito estrito (regra da votação por maioria), outro é de médio alcance (a Carta de Direitos Fundamentais) e outro é muito amplo (toda a organização institucional). Por outro lado, a omissão da questão da primazia do direito comunitário vai deixar furiosos os nacionalistas e "soberanistas" de todos os matizes, dando-lhes um desnecessário capital de queixa, podendo inquinar seriamente o debate. Se não se queria especificar essa questão, então talvez tivesse valido a pena optar por uma pergunta genérica sobre todo o tratado, procedendo a uma prévia revisão da Constituição para permitir tal referendo.
Resta saber se o Presidente da República (a quem cabe a convocação do referendo) concorda com a proposta e se o Tribunal Constitucional (que tem de se pronunciar previamente sobre ela) a julga suficientemente clara e objectiva, só então ficando aberto o caminho para que os cidadãos portugueses sejam chamados a decidir pela primeira vez sobre a nossa participação na integração europeia.