«Em relação à boa ideia de António Costa, ela foi defendida por mim antes dele, muito recentemente, num comentário no blogue "Os tempos que correm" de Miguel Vale de Almeida. Eu afirmei aí que, embora se possam levantar objeções válidas à sobreposição de referendos nacionais com eleições nacionais, ou de referendos locais com eleições autárquicas, essas objeções não valem para a sobreposição de referendos nacionais com eleições autárquicas, ou de referendos locais com eleições nacionais.
Defendi então, explicitamente, que o referendo sobre o aborto fosse feito na mesma data que as eleições autárquicas. (...)»
(Luís Lavoura)
Nota
Há porém o impedimento constitucional, visto que a proibição de acumulação de referendos com eleições está na Constituição. Por isso, a solução aventada precisa de uma revisão constitucional prévia.