Cartéis são acordos ou práticas concertadas entre empresas independentes com o objectivo de limitar a concorrência através da fixação de preços, quotas de produção, repartição de mercados ou manipulação de propostas no âmbito de concursos. Eliminando a concorrência, deles não resultam quaisquer vantagens para a economia ou para os consumidores e, por esse motivo, são quase sempre proibidos. «Na prática e de um ponto de vista ético, não há uma grande diferença entre um cartel para fixar preços e um roubo» - sustenta, por isso, Richard Wish especialista na matéria em questão (Competition Law, 2001).
O número de cartéis detectados tem crescido significativamente em todo o mundo industrializado a partir da década de noventa. Desta vez foi a nossa Autoridade da Concorrência que condenou uma prática cartelizada entre a Abbott Laboratórios, Bayer Diagnostics Europe, Johnson & Johnson, Menarini Diagnósticos e Roche Farmacêutica Química, num concurso público para o fornecimento de medicamentos aos Hospitais Centrais de Coimbra. Trata-se de situações que não são simples de provar mas que, particularmente em concursos públicos no sector da saúde, é urgente investigar e se possível condenar. Esperemos agora que a decisão venha a ser confirmada no tribunal de recurso.