Palestra sobre os direitos das mulheres e a igualdade de direitos entre homens e mulheres na nova Constituição europeia, a convite da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. Sublinhei a considerável mais-valia trazida nesta matéria pelo tratado constitucional em relação aos tratados vigentes, sobretudo por via da incorporação da Carta de Direitos Fundamentais.
É evidente, porém, de que as coisas podem ser vistas de uma maneira menos encomiástica, ou seja, do ponto de vista do défice entre o que lá está e o que lá deveria estar, tendo em conta as reivindicações feitas. De facto, a alternativa é entre valorizar os ganhos efectivos ou rejeitá-los, a pretexto de que deveriam ser maiores. Suspeito que o debate da Constituição Europeia, em todas as matérias, vai obedecer a este paradigma. Nada é perfeito à luz do que deveria ser. O problema é se em nome disso devemos rejeitar o que constitui uma inegável (e no caso concreto, enorme) melhoria, mantendo o "status quo". Por essa ordem de ideias, poucas constituições e convenções internacionais que hoje celebramos teriam sido alguma vez aprovadas...