quarta-feira, 9 de março de 2005

Liberdade religiosa e traje escolar

Foi há dias noticiado que um tribunal britânico reconheceu a uma jovem muçulmana o direito de usar na escola o "jilbab" (traje comprido e folgado que esconde as formas corporais), em vez do uniforme escolar, invocando a sua liberdade religiosa (dando como provado que a religião islâmica, pelo menos na sua versão mais estrita, exige que o traja feminino deixe à vista somente o rosto e as mãos). Deve essa decisão ser condenada em nome da separação entre o Estado e a religião, visto que se tratava de uma escola pública? Ou deve ser considerada como um simples reconhecimento do direito individual à expressão pública da confissão religiosa, que em nada afecta (penso eu) a separação e neutralidade religiosa do Estado?
Depois da polémica lei francesa contra o uso de sinais religiosos nas escolas públicas (mas que foi desencadeada por causa do lenço-de-cabeça islâmico) e da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Estrasburgo) que não considerou violadora da liberdade religiosa uma lei turca que proíbe o mesmo lenço nas universidades, a questão do usos dos trajes muçulmanos nas escolas não cessa de levantar polémica.