A possibilidade de renovar, a partir de Setembro, a proposta de referendo da despenalização do aborto (depois da recente rejeição presidencial da primeira proposta) depende da questão de saber se a presente sessão legislativa parlamentar em curso cessa nessa altura, iniciando-se uma nova sessão legislativa. De facto a Constituição determina que, depois de recusada uma proposta de referendo, ela não pode ser renovada na mesma sessão legislativa.
Ora a Cosntituição diz que a legislatura de cada Assembleia tem a duração de 4 sessões legislativas -- sendo a sessão legislativa o período de funcionamento anual que vai de 15 de Setembro a 15 de Setembro do ano seguinte --, acrescentando porém que no caso de uma Assembleia eleita em consequência de dissolução parlamentar a respectiva legislatura será acrescida do tempo que falta para completar a "sessão legislativa em curso à data da eleição". Isto quer dizer que nesse caso a AR completa a sessão legislativa iniciada pela Assembleia anterior e interrompida pela dissolução e, depois disso, perfaz mais quatro sessões legislativas completas. Não podem pois restar dúvidas de que: (i) a AR está ainda a completar a sessão legislativa iniciada em Setembro de 2004, a qual, como resulta da Constituição, termina em 15 de Setembro próximo; (ii) em Setembro próximo, nos termos normais, inicia-se uma nova sessão legislativa, ou seja, a primeira das 4 sessões legislativas completas que constituem a legislatura.
Isto é tão evidente, que a controvérsia política levantada sobre o assunto só pode levar-se à conta de pura chicana parlamentar.