Pergunta: O referendo sobre a despenalização do aborto é obrigatório?
Resposta: Constitucionalmente, não. Não existe na Constituição nenhum referendo obrigatório, salvo o da regionalização. O princípio constitucional é o da democracia representativa, cabendo à AR (e em certa medida ao Governo) o poder legislativo sem "coutadas" referendárias.
P: Se uma medida já foi submetida a referendo e rejeitada, poderá mais tarde ser aprovada pela AR sem novo referendo?
R: Sem dúvida. Mesmo que o referendo tenha sido vinculativo (por ter tido a participação de mais de metade dos eleitores), a rejeição só vincula a Assembleia que promoveu o referendo, pelo que uma nova Assembleia recupera a possibilidade de aprovar a solução rejeitada sem ter de fazer novo referendo.
Aliás, o primeiro referendo da despenalização do aborto não foi vinculativo, dada a abstenção superior a 50%, pelo que nem sequer limitava juridicamente a Assembleia que o promoveu. Mesmo do ponto de vista político, o facto de uma certa solução ter sido rejeitada em referendo não significa que a AR fique privada "ad aeternum" do poder de a consagrar legislativamente sob sua responsabilidade. Realizar ou não novo referendo é uma questão de conveniência ou de oportunidade política, não de legitimidade política.
No caso concreto, porém, há o compromisso eleitoral do PS no sentido de submeter a questão a novo referendo. Esse compromisso deve ser respeitado, a não ser que haja um convincente motivo de escusa.
P: Não será antidemocrático que a AR altere sozinha uma lei que foi aprovada por referendo?
R: Independentemente de uma resposta negativa em abstracto a esta questão, no caso do referendo da despenalização do aborto trata-se de alterar o Código Penal (na parte em que criminaliza o aborto, com algumas excepções limitadas), que foi aprovado pelo Governo, sob autorização da AR. O referendo anterior não aprovou nenhuma lei, desde logo porque o resultado foi justamente contrário à alteração do Código Penal. Portanto, não existe nenhuma lei aprovada por referendo. De resto, o referendo anterior rejeitou a despenalização (embora sem efeitos juridicamente vinculativos), mas ninguém sabe que resposta teria tido um referendo a perguntar se as pessoas estavam de acordo com a penalização vigente (se tal pergunta fosse legalmente admissível, o que não é o caso). Provavelmente o resultado também teria sido negativo...