sexta-feira, 24 de junho de 2005

Erro no alvo

Se as soluções da proposta governamental de legislação do arrendamento que José Manuel Fernandes critica duramente no seu editorial de hoje no Público (indisponível on-line, salvo por assinatura), dissessem respeito ao regime geral do arrendamento urbano, ele teria toda a razão. Só que tal não é o caso. Essas medidas pertencem ao regime transitório e temporário respeitante aos arrendamentos anteriores a 1990, visando acabar com o congelamento das rendas e pôr fim a essa anomalia que vem desde há décadas. Nessa perspectiva o regime proposto, salvo algumas soluções pouco verosímeis (como a previsão de os municípios tomarem a seu cargo as obras de recuperação de prédios, caso os senhorios ou os inquilinos o não façam) afigura-se ser, em geral, um compromisso equilibrado entre os interesses dos senhorios e os dos arrendatários e um mecanismo susceptível de, num prazo relativamente curto (10 anos), levar à actualização das rendas e à reabilitação dos prédios arrendados.