A competência de Mário Pinto para tratar dos aspectos constitucionais do direito ao ensino e da liberdade de ensino (cfr. artigo hoje no
Público) é igual à minha para discutir teologia católica, ou seja, nenhuma. Já a sua competência para representar o grupo-de-interesse das escolas privadas, essa ninguém lha contesta. É pena é misturar uma coisa com outra...