1. «(...) Esta "máquina jurídica" cheia de "buracos", só beneficia elites. E quem a constrói não são os homens e mulheres humildes deste país.
Portugal vive cada vez mais um sindroma da injustiça "Kafkiana". O miúdo que rouba por ter fome é crime. O que se passa com as "desonestidades" das elites, são sempre justificáveis e encontrarão sempre contextos e enquadramentos "branqueadores". Esta é que é a realidade deste país.
Podemos não pertencer á elite, mas não nos tomem por mentecaptos na observação dos factos...»
Henrique Dias
2. «(...) No que importa ao caso de Fátima Felgueiras, julgo que a sua linha de raciocínio falece estrondosamente no que importa ao afastamento do perigo de fuga. Desde logo, a argumentação é de uma simplicidade que roça o básico (se regressou voluntariamente, não há perigo), nada de acordo com a sua habitual minúcia técnico-jurídica. Por outro lado, não aborda verdadeiramente a questão. É que sempre que se sustenta a aplicação da medida de prisão preventiva com base no perigo de fuga, estamos, quase invariavelmente, no domínio da especulação. Ou seja, admite-se que determinado arguido poderá fugir. Sendo certo que não fugiu ainda. Talvez também por isso se chame prisão preventiva. Previne a fuga.
(...) Afirmar que o facto de a arguida se haver voluntariamente apresentado afasta o perigo de fuga é desvalorizar de forma absoluta a fuga e a sua avaliação processual penal. Quantos arguidos são sujeitos a prisão preventiva com base numa mera possibilidade de fuga nunca concretizada? Como sustentar, para quem fugiu, que este perigo já não se verifica? (...)»
Nuno M. Albuquerque