Um dos privilégios da Igreja Católica estabelecidos na Concordata de 1940 e que se mantém, inconstitucionalmente, trinta anos depois do 25 de Abril, diz respeito à assistência religiosa nas instituições públicas ditas "segregadas" (forças armadas, hospitais, prisões, etc.). Era a única igreja que tinha esse direito, sendo os seus ministros oficializados e pagos pelo Estado. No caso das forças armadas têm mesmo patente militar, estando integrados nos quadros de oficiais!
Ora as únicas coisas que um Estado laico, como o nosso, deve fazer para respeitar a liberdade religiosa são: (i) disponibilizar espaços de culto nessas instituições e (ii) assegurar a todas as religiões, em pé de igualdade, o acesso a essas instituições e a prestação de assistência religiosa aos respectivos crentes. O resto cabe as igrejas, elas mesmas. Agora que o assunto é finalmente encarado, importa fazer prevalecer a Constituição e a separação entre o Estado e as igrejas.