«Paridade: PS só pode apresentar novo diploma a 15 de Setembro» - lê-se numa publicação digital. Erro grosseiro: na verdade, a AR pode proceder, acto contínuo, à modificação do diploma vetado pelo Presidente, no ponto por ele questionado, e reenviá-lo para Belém. E obviamente a maioria necessária para aprovar as modificações é a mesma que serviu para aprovar o diploma, e não uma maioria de 2/3, como defendeu inadvertidamente um deputado oposto à lei.
Só não seria assim, se o PS tentasse e falhasse (como seguramente sucederia) a confirmação do diploma, para forçar o Presidente a promulgá-lo tal como está, o que exigiria uma maioria de 2/3, que obviamente o PS não está em condições de reunir. Então, sim, perdida a confirmação, ficaria encerrado o procedimento legislativo, o qual só poderia ser repetido na próxima sessão legislativa.