«Segundo apurou o CM junto de fonte do Ministério da Justiça, 3573 magistrados (80 por cento do total) optaram por receber o subsídio de compensação previsto na lei pelo não uso das casas de função, mais conhecidas por casas dos juízes, no valor de 700 euros por mês. Este subsídio de compensação acumula ao vencimento dos magistrados e não está sujeito a impostos.» (Correio da Manhã, via Câmara Corporativa).
Ora, aí está uma regalia que os demais encarregados de funções públicas (e privadas!) não se importavam de ter. Não valerá aqui um princípio de universalidade quanto à "casa de função" e seu sucedâneo pecuniário?