quinta-feira, 3 de agosto de 2006

Correio dos leitores: Lista de devedores ao fisco

«Também sou da sua opinião [sobre a publicação da residência dos devedores ao fisco]; com a residência, a lista era mais identificadora.
Mas, pondo de lado a justeza ou injusteza da publicitação, ao não ser a lista de âmbito nacional, não existe aqui uma ilegalidade? Ou será que há dois Estados? Mesmo que a administração fiscal da Madeira esteja na dependência do Governo Regional, os madeirenses não são devedores como os do Continente? Será que os direitos e deveres de cidadania são diferentes entre os continentais e os insulares? E se os madeirenses "são outro género de devedores", faz sentido contribuirmos para o orçamento madeirense?
Perante esta situação, será que os nomeados (e os não nomeados) podem continuar a pensar que o Estado é pessoa de bem?
E estou curioso por ver a lista que o Tribunal de Contas pretende publicitar dos credores do Estado; seria muito interessante se ocorresse o caso de algum particular ser simultaneamente devedor e credor perante o Estado.»

Agostinho P.