São de aplaudir os aperfeiçoamentos introduzidos na jurisdição e nos meios de acção do Tribunal de Contas, constantes de lei ontem publicada no jornal oficial. Só não compreendo por que é que continuam inteiramente fora da sua jurisdição as ordens profissionais (que são entidades de direito público) e por que é que as fundações de direito privado caem na alçada do Tribunal quando financiadas pelo Estado e pelas autarquias locais, mas já não quando financiadas pelas regiões autónomas.
Nesta matéria não deveria haver imunidades corporativas nem territoriais.