sábado, 23 de dezembro de 2006

Correio da Causa: O caso Welby

1. «Não se pode confundir Encarniçamento Terapêutico com Eutanásia.
Também é claro que temos o direito de nos deixar morrer, em qualquer circunstância, [mas] para mim, não é claro se temos o direito de pedir a outra pessoa que nos "assista" com gestos, mesmo que auxiliares, ao acto de por termo à vida. O problema tem a ver com a avaliação do estado psíquico e com a absoluta irreversibilidade do acto praticado.
Há uma longa tradição romana, germânica, Japonesa e também Bantu de "assistir" outra pessoa amada ou obedecida na Morte auto decidida. (...) A discussão Moral e Ética implica uma assumida adesão a uma filosofia ou religião e só tem sentido nesse âmbito.
No caso descrito, a ser verdade, há a retirada de meios terapêuticos médicos agressivos e cruentos, que [só] devem ser utilizados enquanto houver uma expectativa minimamente razoável de se obter um equilíbrio biológico natural e auto sustentado da vida, ou a pedido do próprio para se manter vivo apesar das condições de qualidade de vida a que se sujeito. Isto é, havia encarniçamento terapêutico contra a vontade declarado do próprio Welby.
Fica por discutir se é razoável a Sociedade pedir aos Médicos que não pratiquem o "Encarniçamento Terapêutico" e simultaneamente exige que salvem vidas a qualquer preço, colocando o Médico permanentemente sob suspeita de desleixo, negligência. Ou mesmo má prática.
É diferente acompanhar a pessoa humana até a morte, o que é uma obrigação ética e deontológica do Médico, e "assistir a pessoa humana na morte". (...)»

Carlos A. A.

2. «Os mais recentes progressos da Medicina têm confrontado a Humanidade com novos desafios. Este caso relança o debate em torno da eutanásia, apesar de assumir contornos distintos do plano em que uma certa esquerda tem colocado a discussão pública da eutanásia.
Será legítimo manter, artificialmente, um ser humano em sofrimento contra a sua vontade? Será legítimo impor um tratamento a um homem livre e consciente?
A verdade é que qualquer cidadão deve ter o direito de rejeitar a prestação de cuidados de saúde e toda e qualquer intervenção médica deve ser consentida (com excepção do que é obviamente excepcional). Este facto, não pode isentar-nos de tudo fazermos para dar a cada ser humano todas as condições para que a decisão seja livre e consciente e para que a inimaginável tragédia que o assola seja minimizada.
Confesso que me sinto arrepiado quando leio esta notícia. Sou, porém, incapaz de censurar. Tanto o doente como o médico.»

Pedro M.