Ao contrário do que poderia resultar de uma análise superficial, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou não ser inconstitucional a norma do Código Civil que limita a capacidade matrimonial a pessoas de sexo diferente não defende (como alguns entendem) que a Constituição não admite solução legal diferente; somente afirma que não é constitucionalmente ilícita a solução legal existente.
Um coisa é dizer que determinada solução legal não é inconstitucional e outra é defender que só essa solução é que é conforme à Constituição. Muitas vezes, a Constituição deixa as soluções à discricionariedade do legislador.