sexta-feira, 23 de março de 2007

Direito ao aborto

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) acaba de condenar a Polónia num caso em que uma mulher não conseguiu obter a interrupção gravidez que tinha pedido, apesar de invocar perigo para a sua saúde, o que se veio a confirmar posteriormente, com grave deterioração da sua visão. O Tribunal considerou que a Polónia infringiu as "obrigações positivas" necessárias para proteger o direito à vida privada (art. 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos).
Com esta decisão o TEDH reconhece às mulheres um verdadeiro direito ao aborto, sempre que a gravidez ponha em causa a sua saúde, o que contraria as posições mais conservadoras (nomeadamente da Igreja Católica) que só admitem o aborto quando este seja o único meio de salvar a vida da mulher ("vida contra vida"). A decisão do Tribunal desafia a situação existente naqueles países que compartilham essa posição radical na proibição do aborto (que é também a que consta do Código Deontológico da Ordem dos Médicos em Portugal...).