
Ora, não é disso que se trata. O que a lei permite é a criação de uma taxa, ou seja, uma contraprestação por serviços de protecção civil concretos, a que estarão sujeitos naturalmente apenas aqueles que recorram e beneficiem desses serviços. Pode seguramente discutir-se a razoabilidade de uma tal taxa por serviços de socorro em caso de incêndio, inundação, aluimento, etc. Mas não se deve confundir taxas com impostos.