A generalidade dos comentadores deram como assente que a rejeição judicial da acusação penal em relação ao caso dos prémios financeiros dos gestores da EPUL implica a ilibação destes.
Ora, mesmo que essa decisão venha a ser confirmada, isso só permite concluir que eles não cometerem um crime, mas não que eles actuaram legalmente e não cometeram outro tipo de infracção, designadamente uma infracção financeira. E de qualquer modo, para além da questão da ilicitude, sempre fica a questão da responsabilidade política de quem, sendo gestor de empresa pública, decide auto-atribuir-se remunerações não previstas na lei...