É evidente que não compartilho do radicalismo de J. M. Correia Pinto (Público de sábado passado) sobre o controlo judicial da actividade administrativa e, ainda menos, da actividade governativa, mesmo se a diferença surge acentuada na sua exposição por efeito da caricatura que ele faz das minhas posições (que são conhecidas e estão expostas nas minhas lições universitárias, pelo que em dispenso de me alargar sobre o tema).
Mas o que me causou verdadeira surpresa foi a sua acusação (não consubstanciada, aliás) de que eu teria ultimamente defendido a limitação da liberdade dos jornalistas, da autonomia universitária e da democracia participativa. Nada disso é verdadeiro, porém.
Em relação à liberdade dos jornalistas, a acusação só pode referir-se à defesa que tenho feito da vinculação dos jornalistas ao segredo de justiça (reduzindo este ao mínimo) e de um mecanismo de (auto)disciplina profissional. Sucede que defendo ambas as coisas há muitos anos (a segunda há mais de uma década!) e que não há liberdade sem responsabilidade. De resto, em nenhum dos casos existe qualquer interferência governamental ou administrativa.
Em relação à autonomia universitária, a acusação só pode ter por objecto a minha defesa do recente regime jurídico do ensino superior (concordância em geral, pois discordo de algumas soluções, incluindo quanto ao sistema de governo). Mas esse diploma não implica nenhuma restrição da autonomia universitária; pelo contrário, aumenta-a.
Em relação à democracia participativa, a acusação tem a ver provavelmente com a minha manifestada preocupação (sob o ponto de vista da democracia representativa de base partidária) pelo considerável apoio eleitoral das candidaturas independentes nas recentes eleições municipais de Lisboa. Mas há aqui uma manifesta confusão. A democracia participativa nada tem a ver com as candidaturas independentes (ou pseudo-independentes) na democracia eleitoral em competição com as candidaturas partidárias, que muitas vezes não passam de expressão e veículo da mais pedestre demagogia.
Rejeito portanto, as referidas acusações, inteiramente injustificadas. Quando se fazem críticas desta gravidade, exige-se ao menos que o "corpo de delito" seja consubstanciado.