Uma das garantias mais básicas dos direitos fundamentais é o direito de acesso ao direito e aos tribunais, sem discriminações, designadamente por efeito de incapacidade económica. Acaba de ser revisto o respectivo regime legal, com reforço do apoio judiciário, incluindo a dispensa de taxa de justiça e o pagamento de consulta e patrocínio forense pelo Estado, em termos mais generosos do que anteriormente.
É pena que entre nós não seja obrigatório publicar a previsão oficial de encargos financeiros resultantes da implementação das leis (cuja estimativa deve, porém, constar dos projectos de diploma), quer em termos de perda de receita (isenção da taxa de justiça), quer em termos de pagamento, pela segurança social, das remunerações dos profissionais forenses que participam no serviço. Mas a sua divulgação ajudaria a justificar publicamente e a legitimar socialmente o esforço fiscal que o Estado social exige.