«O nosso semipresidencialismo tem sido completamente parlamentarismo, com poucas excepções. (...) O relançamento institucional do sistema seria um cenário de reforço dos poderes presidenciais. Não é preciso muito. Não há nada na Constituição que proíba o Chefe de Estado de presidir ao Conselho de Ministros. (...) Por outro lado, era importante fazer um partido a partir do Presidente da República, como já aconteceu.»Como é bom de ver, discordo inteiramente destas considerações, que venho combatendo há trinta anos:
1. O nosso "semipresidencialismo" (aceitemos a qualificação por comodidade) não tem funcionado como puro parlamentarismo (basta pensar no poder de veto presidencial, no poder de dissolução parlamentar independente, nos altos cargos de nomeação presidencial, no poder de externalização pública de posições políticas pelo Presidente, etc.), mas sim como aquilo que é e foi desejado pelo menos desde a revisão constitucional de 1982: um parlamentarismo cum poder moderador presidencial.
O nosso sistema político-constitucional não é um genuíno semipresidencialismo, no sentido de cotitularidade e co-exercício do poder executivo pelo Presidente da República, à maneira francesa.
2. Tudo se opõe à presidência do conselho de ministros pelo Presidente, salvo a título excepcional. Há a letra da Cosntituição, que só permite que o PR presida ao Conselho de ministros a convite do Primeiro-ministro; e há a lógica do sistema constitucional, que confere a condução da política governamental (e a respectiva responsabilidade política) ao Governo, sob direcção do PM, e não ao PR.
Quem tem poderes de supervisão (ou seja, o Presidente) não pode compartilhar da actividade supervisionada.
3. A ideia de criação de um partido presidencial a partir de Belém não é somente descabida e fora-de-tempo (nem Eanes foi tão longe); constituiria também um grave abuso e desvio de poder por parte do Presidente que o fizesse.