Houve quem condenasse como "despedimento colectivo" o facto de muitos candidatos não terem sido colocados no recente concurso complementar de professor, por excederem em muito as vagas postas a concurso (o que, aliás, sucede em muitos outros concursos, públicos ou privados).
É evidente a impropriedade do conceito. Só é despedido quem tem um contrato de trabalho, e não quem se candidata a um concurso e excede as vagas (como era o caso). Mas há quem se arrogue o poder de fazer as palavras dizerem coisa diferente do que elas significam para toda a gente...