quarta-feira, 12 de setembro de 2007

RJIES (1)

Entre as mudanças de maior impacto da nova lei das instituições de ensino superior consta a maior exigência em termos de corpo docente qualificado. De facto, no caso do ensino universitário, cada instituição deve ter um número de doutorados (professores e investigadores) equivalente a 1 por cada 30 estudantes, sem distinção entre ensino público e privado, o que constitui um considerável aumento em relação à lei vigente. A exigência é reforçada com o requisito de que pelo menos metade dos doutores devem estar em regime de tempo integral.
No caso do sector público, a nova exigência não causa dificuldades, dado que o racio actual já é superior ao mínimo exigido, em quase todas elas. Não assim no ensino universitário privado, onde o panorama existente fica muito aquém do requisito agora estabelecido.
Ao contrário do que já vi escrito, os referidos requisitos reportam-se a cada instituição, globalmente considerada, e não de cada curso ou escola de cada instituição, o que permite compensar cursos menos dotados de professores doutorados (por exemplo, Direito) com outros mais providos. No entanto, há que ter em conta que a lei também estabelece requisitos quanto ao corpo docente de cada curso, a concretizar na respectiva acreditação.