«(...) Executivo lançou, recentemente, um novo imposto rodoviário, cujo valor a pagar pelos utentes e forma de aplicação são ainda desconhecidos». (Jornal de Notícias).
Ora, o tal "novo imposto" não é imposto, nem é novo, nem tem nada de desconhecido. Trata-se da "contribuição de serviço rodoviário" a favor das Estradas de Portugal, cuja filosofia política foi definida há meses e que já foi aprovada por lei há um mês, constituindo uma taxa cobrada sobre o consumo de combustível rodoviário e sendo deduzida do imposto sobre os combustíveis, pelo que não representa nenhum agravamento da carga tributária.
Um pouco mais de rigor, precisa-se.