quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Correio da Causa: Ordens profissionais

«É altura de o Estado se capacitar que já não é um Estado Corporativo. Como tal, não pode haver instituições que são, simultâneamente, associações privadas (de profissionais) e organismos (profissionais) públicos.
Ou uma coisa, ou outra. As duas coisas têm que ser separadas. As associações privadas não podem ao mesmo tempo fazer o papel de organismos públicos, e ser abençoadas e protegidas pelo poder do Estado.
Tem que haver uma separação clara e total entre o Estado, que é um regulador, e as associações (profissionais ou outras), que são grupos de pressão mas que não têm qualquer poder.»

Luís L.