O Estado pode definir como exclusivos os actos privativos de cada profissão (por exemplo, os actos notariais), mas não está obrigado a considerar legalmente necessários certos actos profissionais nem, muito menos, a garantir a clientela de certas profissões.
A "desnotarização" de actos e negócios jurídicos da vida pessoal e empresarial (desde o reconhecimento de assinaturas à constituição de associações), constitui uma das mais virtuosas medidas da desburocratização e da simplificação administrativa.