Ao contrário do que matreiramente aqui se insinua, não existe nenhuma contradição entre o que escrevi aqui e aqui, pela simples razão de que existe uma diferença essencial de natureza jurídica e política entre o Tratado Constitucional e o Tratado de Lisboa, como mostrei aqui.
De resto, para ver o que tenho escrito sobre o referendo basta utilizar a função de pesquisa do Blogger (ali acima), com a palavra "referendo".