É evidente que a falta de desconto da hora de almoço no tempo de trabalho,a ser provada, constitui uma falta disciplinar de José Rodrigues dos Santos. Mas tudo indica que essa alegada infracção disciplinar constitui um pretexto para o punir com a sanção máxima (o despedimento) pela acusação que ele fez recentemente à administração da RTP pela interferência desta, em 2004, na nomeação de uma correspondente no estrangeiro, contra a posição da direcção de informação por ele ocupava.
Chama-se a isso "desvio de poder"...