«(...) ficou provado [que o cozinheiro] é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluídos sobre alimentos servidos a consumidores que tenham na boca uma ferida.»Foi com este argumento que os tribunais coonestaram o despedimento de um cozinheiro de um hotel, argumento esse que, porém, a medicina não corrobora.
Em questões de facto de natureza científica (contágio da Sida, efeitos electro-magnéticos das cabos de alta tensão, consequências da co-incineração, nocividade das antenas de telecomunicações, etc.) não seria de os tribunais deverem seguir a opinião de comités científicos independentes, em vez da aleatória prova feita em cada julgamento, segundo a subjectiva convicção do juiz?